BÍBLIA A PALAVRA DE DEUS |
- INFANTICÍDIO NAS COMUNIDADES INDÍGENAS: PRÁTICAS QUE PRECISAM SER BANIDAS
- O ESTATUTO DA FAMÍLIA
- “JESUS RESSUSCITA LÁZARO”
Posted: 07 Oct 2015 09:15 PM PDT
Prezados amigos,
Todos nós sabemos que os indígenas brasileiros têm leis específicas e regras próprias para cada tribo. No entanto, esses aborígines estão inseridos no mesmo território dos demais cidadãos. Apesar de algumas distinções culturais e salvo em alguns aspectos devem obedecer às regras, normas e demais leis do País. Porém, o que temos visto nos últimos anos é uma espécie de estado paralelo, um lugar sem lei, cuja intervenção do homem-branco parece não prevalecer.
Um tema muito comentado nos últimos meses e que me causou espanto e indignação foi a notícia de que algumas tribos vem praticando crimes contra recém-nascidos, o chamado infanticídio. A matança acontece todas as vezes que um bebê nasce com alguma deformação ou deficiência. Na tentativa de evitar essa aberração ainda existente, foi aprovado no último dia 26 de agosto o Projeto de Lei 1.057/07, que trata de medidas para combater práticas tradicionais nocivas em sociedades indígenas, como o infanticídio, e da proteção dos direitos fundamentais de crianças, adolescentes, mulheres e idosos vulneráveis nessas comunidades.
O projeto foi apelidado de Lei Muwaji em homenagem a uma mãe da tribo dos Suruwahas que se rebelou contra a tradição de sua tribo e salvou a vida da filha, que seria morta por ter nascido com deficiência.
Não podemos mais aceitar tais absurdos e negligenciar que isso ainda acontece nos dias atuais. O absurdo extrapola o bom senso. Em certas aldeias, por exemplo, crianças indígenas que nascem com má formação ou gêmeas são enterradas vivas.
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI deve usar de todos os meios para proteger crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência e idosos indígenas de práticas que atentem contra a vida, a saúde e a integridade físico-psíquica. Qualquer pessoa ou a própria fundação que tiver conhecimento dessas situações de risco e não comunicá-las às autoridades será punido.
Espero que o Projeto de Lei 1.057/2007 seja realmente aprovado para que centenas de crianças possam viver em segurança no seu próprio país. Graças ao brilhante trabalho da doutora Damares Alves, uma das maiores lutadoras pela vida das crianças indígenas do Brasil, a questão do infanticídio nas aldeias tem sido fortemente combatida.
Mais do que ter a garantia constitucional do direito à vida, temos a certeza de que toda criança foi concebida por Deus e para ter direito à vida; jamais para condenação à morte. É, portanto, a imagem e semelhança do Altíssimo. Nascer é expressar e glorificar a sua existência.
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Posted: 07 Oct 2015 08:59 PM PDT
O ESTATUTO DA FAMÍLIA É A BASE PARA UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA, FRATERNA E DESENVOLVIDA
Prezados amigos,
Tramita há cerca de dois anos na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6583/2013, que institui o Estatuto da Família. Após inúmeros debates, reuniões e audiências públicas, a iniciativa está em seus momentos finais e, em breve, irá para a votação.
O tema é tão relevante que a própria Constituição Federal reservou o Capítulo VII inteiro sobre o assunto. Em seu art. 226, por exemplo, estabelece que a família é base da sociedade e deve ter especial proteção do Estado. O Congresso Nacional não poderia ficar inerte ante a tudo isso e precisava adotar uma postura mais enérgica e direta que proporcionasse maior proteção ao cidadão.
Por isso, o Estatuto da Família veio num momento bastante oportuno. Nunca a principal instituição da sociedade e o matrimônio foram tão atacados como nos dias atuais. Basta ver crianças e adolescentes sendo aliciados para o mundo do crime e das drogas, a violência doméstica, a gravidez na adolescência, os programas televisivos cada vez mais imorais e violentos, sem falar na visível deturpação do conceito de matrimônio e uma banalização dos valores familiares conquistados há décadas. Tudo isso repercute negativamente na dinâmica psicossocial do indivíduo.
Como se não bastassem os problemas econômicos em que atravessa o País, estamos diante de um cenário social extremamente conturbado. Se o Estado negligenciá-lo de que vale a Constituição? Assim, o Estatuto da Família surge para reafirmar que os direitos constitucionais é a solução para uma sociedade mais justa, fraterna e desenvolvida.
Quando o Supremo Tribunal Federal ratificou a união entre pessoas do mesmo sexo não estava dizendo que tal relação constituía um núcleo familiar, porque senão estaria indo contra aquilo que norteia sua existência: a Constituição Federal. Na verdade, a função de legislar é do Congresso Nacional, mas tal atribuição foi usurpada pelo Judiciário quando reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Portanto, não aceitar tal união como família não significa uma provocação, como alguns pensam. Os movimentos organizados que defendem a causa LGBT estão na contramão da juridicidade, haja vista que querem impor a todo custo que as relações homoafetivas sejam um núcleo familiar. Eles deveriam propor a elaboração de uma Proposta de Emenda à Constituição, único instrumento cabível que atenderia aos anseios dessas entidades.
O Estatuto vem para colocar a família, base da sociedade, no plano das políticas públicas de modo sistemático e organizado, como até então não se fizera. Só para ilustrar, os deveres jurídicos familiares nada têm a ver com afeto, como é o caso do divórcio, em que subsiste a imposição de pagar pensão alimentícia, quando na verdade não deveria ser imposto já que os pais separados não deixaram, em primeira análise, de amar seus filhos só porque se separam.
A lei não chancela comportamentos decorrentes de afetos contrários aos bons costumes, como um par romântico entre uma mãe e um filho ou relações bígamas. Não é só porque amamos alguém ou alguma coisa que podemos dizer que somos uma família. Não se justifica, portanto, estender o direito de família a essas relações de afeto. Veja o caso da pedofilia ou da zoofilia. Nenhuma delas é protegida pela lei, apesar de decorrerem de movimentos da sensibilidade que satisfazem a alguém.
Como representante do povo do Estado do Rio de Janeiro e, sobretudo, presidente da Comissão Especial do Estatuto da Família, não posso aceitar nenhuma afronta à Carta Magna. Se o parágrafo 3º do art. 226 destaca que "é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar…" nenhuma pessoa, grupo ou instituição pode dizer que é a união de pessoas do mesmo sexo é uma unidade familiar. Como pessoas independentes, cada um é livre para fazer suas próprias escolhas. Mas, juridicamente, é um erro grosseiro afirmar tal façanha. Não há como ir contra a Lei Maior. Segundo ela, só é aceitável a união entre um homem e uma mulher. O que passar disso é ilegal e constrangedor.
O Estatuto da Família não deveria causar tanto alvoroço no que se refere ao conceito de família. A definição não é minha e de nenhum parlamentar. É a Carta Constitucional que, assim, restringe sua composição. Não tem nada a ver com preconceito ou discriminação. Muito pelo contrário. Os trabalhos da Comissão Especial do Estatuto da Família foram sempre pautados no respeito às diferenças e ao diálogo. A abrangência dos debates foi a tônica das reuniões. Muitos assuntos foram abordados, tais como: adoção; prevenção às drogas; redução da maioridade penal; e se a pessoa concordava com a definição de família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, dentre outros.
Diante disso, os preceitos democráticos foram observados e não nos resta alternativa senão respeitarmos a família e a Carta Magna. Isso, sim, é um dever de todos nós.
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Posted: 07 Oct 2015 08:00 PM PDT
JOÃO 11:39 A 44
INTRODUÇÃO
· Marta, Maria e Lázaro - uma família que amava o Senhor
· Moravam na Judeia - lugar que queriam matar Jesus
DESENVOLVIMENTO
· Lázaro morre - muitos conhecem ao Senhor, o adoram, mas depois, por muitos motivos, saem da sua presença e perdem a VIDA ETERNA
· Marta e Maria - a igreja que está viva
· Chamam a Jesus para salvar o seu irmão - o clamor da igreja pela salvação dos seus familiares
· O sepulcro onde jazia Lázaro
· uma caverna
· escuridão, solidão, frieza
· o mundo
· com uma pedra na entrada - tudo aquilo que impede o homem de ver a LUZ (religião, dinheiro e bens, deleites deste mundo, etc.)
· Jesus manda tirar a pedra - a ordem de Jesus para sua igreja é que, neste tempo do fim, ela esteja orando pelos seus familiares, para que eles vejam a Luz e tenham vida!
· Lázaro
· Morto há 4 dias - morto para o evangelho
· cheirava mal - o aroma da igreja é agradável e suave para o Senhor, mas o cheiro deste mundo é cheiro de podridão e morte
· O chamado de Jesus
· "Lázaro..." - Jesus chama pelo nome, pois conhece a cada um naquilo que mais o identifica. Ele conhece cada pessoa
· "Vem para fora!"
· libertação da morte
· contra todas as possibilidades humanas, pois estava morto há 4 dias: a salvação é um milagre!
· "Desligai-o e deixai-o ir..." - a igreja está pronta para oferecer toda a assistência a todos aqueles que atenderem ao chamado do Senhor.
· A família, então, pode adorar unida novamente.
CONCLUSÃO
A igreja tem pago um preço pelos seus familiares, para que eles ouçam o chamado do Senhor, tenham vida e possam, junto conosco, adorar ao nosso Deus.
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