Sobre a doutrinação ideológica nas escolas.
Crianças de 7 anos de idade recebendo lições sobre masturbação. Nas aulas de História, adolescentes aprendendo sobre as virtudes dos mais sanguinários e torpes regimes políticos do mundo. Exemplos hipotéticos? Infelizmente, não. Esse é o retrato do cotidiano de milhões de alunos em escolas, públicas e privadas, de todo o Brasil.
O ensino nacional reduziu-se, nas últimas décadas, ao mais rasteiro proselitismo político-ideológico ou, ainda, a mero instrumento de engenharia comportamental. Não por pura coincidência, nossos alunos são os piores do mundo, conforme atestam inúmeros exames internacionais de avaliação da qualidade do ensino.
Professores, intoxicados de Pedagogia do Oprimido e de teorias similares, imbuem-se da missão redentora de transformar seus alunos em agentes da transformação social e negligenciam a mais comezinha das tarefas: ensiná-los a ler e a escrever. Os estudantes, após anos e anos de aprendizado, revelam-se incapacitados para compreender a leitura de uma notinha de jornal ou de uma bula de remédio e, o que é pior, a tragédia continua: passam pelas universidades e delas saem incólumes na sua ignorância, engrossando a fileira dos 50% de analfabetos funcionais despejados por ano no mercado de trabalho.
Diante desse grave estado de coisas, o movimento Escola Sem Partido formulou anteprojeto de lei com o propósito de levar ao conhecimento dos estudantes o seu direito de não ser doutrinado. Tal anteprojeto se limita a elencar os deveres dos professores, decorrentes do artigo 206 da Constituição Federal, criando a obrigação de as escolas afixarem, em sala de aula, um cartaz explicitando que o professor: I – não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, morais, políticas e partidárias; II – não favorecerá, não prejudicará e não constrangerá os alunos em razão de suas convicções ideológicas, políticas, morais ou religiosas, ou da falta delas; III – não fará propaganda político-partidária nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas; IV – ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito; e V – respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Enorme tem sido a repercussão gerada nas casas legislativas que querem adotar o programa Escola Sem Partido, especialmente – como não poderia deixar de ocorrer – entre os partidos políticos beneficiários da doutrinação dos estudantes, convertidos em seus eleitores automáticos, e os sindicatos que os utilizam como massa de manobra para suas causas. Os críticos da proibição da doutrinação em sala de aula alegam que essa iniciativa cercearia a liberdade de expressão dos professores.
Longe de censurar o exercício da atividade docente, o anteprojeto assegura a liberdade de o professor ministrar o conteúdo programático de sua disciplina, lembrando-lhe, por meio de um cartaz, do dever de fazê-lo com responsabilidade e imparcialidade, levando ao acesso de seus alunos o maior número possível de informações sobre determinado tema. Afinal, bons professores devem ser mananciais do conhecimento e não policiais do pensamento.
Frederico Gonçalves Junkert, advogado especialista em Direito Constitucional, é representante do movimento Escola Sem Partido no Paraná.
|
13 janeiro 2016
NÃO À POLÍCIA DO PENSAMENTO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário